A Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Beberibe foi criada através da Lei nº 376 de 1º de Abril de 1993, administrada por um Conselho Administrativo formado por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
A Lei nº 414-A de 12 de Abril de 1995 alterou alguns dispositivos.
A Lei nº 523 de 30 de Outubro de 1997 reformou e consolidou a Legislação que disciplina a CAPESB.
A Lei 951 de 18 de agosto de 2008 dispôs sobre organização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Beberibe, na qual foi feita a adequação conforme a legislação federal, trazendo nesta os direitos e obrigações dos servidores assim como do ente perante o seu regime previdenciário próprio.
Através desta Lei a CAPESB se tornou uma Autarquia Municipal com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta do município, com autonomia administrativa e financeira.
Atualmente possui 1.305 segurados ativos, 340 aposentados, 43 pensionistas. O rol de benefícios conta com aposentadorias e pensões.
A estrutura técnico-administrativa da CAPESB compõe-se dos seguintes órgãos:
– Conselho Municipal de Previdência
– Diretoria Executiva; e
– Conselho Fiscal.
O Conselho Municipal de Previdência é o órgão deliberativo e orientação superior da CAPESB, ao qual fixa a política de investimentos a serem observadas. É composto de 08(oito) membros titulares e respectivos suplentes, 02 designados pelo Poder Executivo, 02 pela Chefia do Poder Legislativo, 02 pelos servidores ativos e 02 pelos servidores inativos e pensionistas.
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão da CAPESB, é composta por 06 membros efetivos e respectivos suplentes, sendo 02 designados pelo Poder Executivo, 01 pelo Poder Legislativo, 01 pelos servidores ativos, 01 pelos servidores inativos e 01 pelos pensionistas
A Diretoria Executiva da CAPESB é composta de um Diretor-Presidente, de um Diretor Administrativo e de um Diretor Financeiro. No artigo 82 do inciso I ao VIII da lei 951/2008, estão todas as competências da Diretoria Executiva.