A Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Beberibe (CAPESB) foi criada pela Lei nº 376, de 1º de abril de 1993, inicialmente administrada por um Conselho Administrativo composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro. Posteriormente, diversas alterações ocorreram nas leis que regulamentam a CAPESB:
· A Lei nº 414-A, de 12 de abril de 1995, promoveu alterações em alguns dispositivos da legislação original.
· A Lei nº 523, de 30 de outubro de 1997, reformulou e consolidou as normas que regem a CAPESB.
· Em 18 de agosto de 2008, a Lei nº 951 tratou da organização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Beberibe, adequando o sistema à legislação federal. A Lei nº 951 detalhou os direitos e obrigações tanto dos servidores quanto do município em relação ao regime previdenciário, além de estabelecer que a CAPESB passaria a ser uma Autarquia Municipal com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta do município e com autonomia administrativa e financeira.
· A Lei Complementar nº 37 de 19 de novembro de 2021, institui a reforma da previdência da CAPESB e consolida a legislação previdenciária.
· A Lei Complementar nº 44 de 23 de setembro de 2022, modificou a estrutura da CAPESB.
Atualmente, a CAPESB conta com:
· 1.211 segurados ativos
· 388 aposentados
· 64 pensionistas
O rol de benefícios inclui aposentadorias e pensões.
A estrutura técnico administrativa da CAPESB é composta pelos seguintes órgãos:
1. Conselho Municipal de Previdência
2. Diretoria Executiva
3. Conselho Fiscal
4. Comitê de Investimentos
Conselho Municipal de Previdência
É o órgão deliberativo e de orientação superior da CAPESB, responsável por definir as políticas e diretrizes. Composto por 8 membros titulares e respectivos suplentes, sendo:
· 4 servidores ativos, inativos ou pensionistas designados pelo Poder Executivo
· 4 representantes de servidores ativos, inativos ou pensionistas escolhidos em assembleia geral de entidade de classe.
Conselho Fiscal
Responsável pela fiscalização da gestão da CAPESB, é composto por 6 membros efetivos e respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:
· 3 servidores ativos, inativos ou pensionistas designados pelo Poder Executivo
· 3 representantes de servidores ativos, inativos ou pensionistas escolhidos em assembleia geral de entidade de classe.
Comitê de Investimento
Responsável propor a política de investimento, bem como assessorar ao diretor presidente na definição da aplicação dos recursos financeiros da CAPESB, observadas as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência, observada a regulamentação emitida pelo ministério da previdência é composto por 4 membros efetivos, distribuídos da seguinte forma:
· 1 designado diretamente pelo Chefe do Poder Executivo
· 1 gestor de recursos da CAPESB
· 1 representante de servidores ativo e inativo ou pensionista escolhido em assembleia geral de entidade de classe
· 1 indicado pelo Conselho Municipal de Previdência
Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva nomeada pelo Poder Executivo Municipal, através de portaria, é composta por cinco cargos:
· Diretor-Presidente
· Diretor Administrativo
· Diretor Financeiro
· Diretor de Investimento
· Assessor Jurídico
As competências da Diretoria Executiva estão detalhadas nos artigos 15 a 20, da Lei Complementar nº 44/2022.
